Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 151.6754.0001.2400

1 - STF Família. Extradição passiva de caráter executório. Prática de homicídio. Pedido devidamente instruído. Observância, na espécie, dos critérios da dupla tipicidade e da dupla punibilidade. Súdito estrangeiro que alega possuir vínculo de união estável com Brasileira. Causa que não obsta a entrega extradicional. Súmula 421/STF. Recepção desse enunciado sumular pela vigente Constituição da República. Alegação de falta do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Irrelevância, porque admitida, até mesmo, a extradição meramente instrutória. Legislação do estado requerente que comina, no caso, a pena de prisão perpétua. Inadmissibilidade dessa punição no sistema constitucional Brasileiro (CF/88, art. 5º, XLvii, «b). Necessidade de o estado requerente assumir, formalmente, o compromisso diplomático de comutar, em pena de prisão não superior a 30 (trinta) anos, a pena de prisão perpétua e, também, de afastar a nota de perpetuidade imposta à interdição de direitos. Exigência, ainda, na espécie, de detração penal. Impossibilidade de executar, no Brasil, à falta de acordo bilateral, a pena de prisão imposta pela justiça belga. Extradição deferida, com restrição. Extradição. Dupla tipicidade e dupla punibilidade.

«- O postulado da dupla tipicidade - por constituir requisito essencial ao atendimento do pedido de extradição - impõe que o ilícito penal atribuído ao extraditando seja juridicamente qualificado como crime tanto no Brasil quanto no Estado requerente. Delito imputado ao súdito estrangeiro - homicídio - que encontra, na espécie em exame, correspondência típica na legislação penal brasileira. ... ()

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