1 - STF Ação cível originária. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal consolidada quanto à matéria versada na impetração. Possibilidade, em tal hipótese, de o relator da causa decidir, monocraticamente, a controvérsia jurídica. Competência monocrática que o Supremo Tribunal Federal delegou, validamente, em sede regimental (RISTF, art. 21, § 1º). Inocorrência de transgressão ao princípio da colegialidade. Plena legitimidade jurídica dessa delegação regimental. Siafi/cadin/cauc. Inclusão, nesse cadastro federal, do estado do maranhão. Por efeito de ausência de prestação de contas referente a convênios celebrados em gestões anteriores. Sem que se tenha precedido à prévia instauração de processo de «tomada de contas especial. Consequente imposição ao estado-membro, em virtude de alegado descumprimento das respectivas obrigações, de limitações de ordem jurídica. Postulado da intranscendência. Impossibilidade de sanções e restrições de ordem jurídica superarem a dimensão estritamente pessoal do infrator. A questão dos direitos e garantias constitucionais, notadamente aqueles de caráter procedimental, titularizados pelas pessoas jurídicas de direito público. Possibilidade de invocação, pelas entidades estatais, em seu favor, da garantia do «due process of law. Violação ao postulado constitucional do devido processo legal (também aplicável aos procedimentos de caráter meramente administrativo). Bloqueio de recursos cujo repasse tem por fundamento respectivos convênios. Risco para a continuidade da execução dos programas no âmbito do estado do maranhão. Situação de potencialidade danosa ao interesse público. Precedentes. Recurso de agravo improvido.«Inscrição em cadastro público de inadimplentes e alegação de ofensa ao princípio da intranscendência das medidas restritivas de direitos. ... (Continua )
CF/88, art. 124 (Competência. Justiça Militar). CF/88, art. 114 (Competência. Justiça Trabalhista). CF/88, art. 109 , I (Competência. Justiça Federal). CF/88, art. 18 (Organização político-administrativa). CPC/2015, art. 319 (Petição inicial). CPC/2015, art. 959 (Conflito de competência. Conflito de atribuições). CPC/2015, art. 958 (Conflito de competência. Órgãos fracionários dos tribunais). CPC/2015, art. 957 (Conflito de competência. Juízo competente. Declaração). CPC/2015, art. 956 (Conflito de competência. Julgamento). CPC/2015, art. 950 (Conflito de competência. Procedimento. Sobrestamento). CPC/2015, art. 954 (Conflito de competência. Procedimento). CPC/2015, art. 953 (Conflito de competência. Suscitação ao Tribunal). CPC/2015, art. 952 (Conflito de competência. Suscitação. Impossibilidade. Hipótese). CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação). CPC/2015, art. 66 (Conflito de competência). CPC/2015, art. 65 (Competência relativa. Prorrogação). CPC/2015, art. 64 (Incompetência relativa e absoluta. Preliminar de contestação). CPC/2015, art. 64 (Incompetência. Preliminar da contestação). CPC/2015, art. 63 (Competência. Eleição de foro). CPC/2015, art. 62 (Competência inderrogável). CPC/2015, art. 61 (Competência. Ação acessória). CPC/2015, art. 60 (Prevenção. Imóvel). CPC/2015, art. 59 (Prevenção. Registro ou distribuição da petição inicial) CPC/2015, art. 58 (Conexão. Prevenção). CPC/2015, art. 57 (Continência. Reunião de processos). CPC/2015, art. 56 (Continência. Conceito). CPC/2015, art. 55 (Conexão. Conceito). CPC/2015, art. 54 (Conexão e continência). CPC/2015, art. 53 (Competência. Ações especiais). CPC/2015, art. 52 (Competência interna. Estado. Distrito Federal. Autores). CPC/2015, art. 51 (Competência. Autora União. Autor Território). CPC/2015, art. 50 (Competência. Réu incapaz). CPC/2015, art. 49 (Competência. Réu ausente). CPC/2015, art. 48 (Competência. autor da herança) CPC/2015, art. 47 (Competência. Bens imóveis). CPC/2015, art. 46 (Competência. Bens móveis). CPC/2015, art. 43 (Perpetuatio jurisdictionis) CPC/2015, art. 24 (Tribunal estrangeiro. Litispendência). CPC/2015, art. 23 (Jurisdição brasileira. Competência exclusiva). CPC, art. 219 (Citação válida. Efeitos). CPC, art. 115 (Conflito de competência. Hipóteses). CPC, art. 114 (Competência relativa. Prorrogação). CPC, art. 113 (Incompetência relativa). CPC, art. 112 (Exceção de incompetência). CPC, art. 112 (Incompetência relativa). CPC, art. 111 (Competência inderrogável. Foro de eleição). CPC, art. 108 (Competência. Ação acessória). CPC, art. 107 (Prevenção. Imóvel). CPC, art. 106 (Conexão. Prevenção). CPC, art. 105 (Continência. Reunião de processos). CPC, art. 104 (Continência. Conceito). CPC, art. 103 (Conexão. Conceito). CPC, art. 102 (Conexão. Continência). CPC, art. 100 (Competência. Ações especiais). CPC, art. 99 (Competência interna. Estado. Distrito Federal. Autores). CPC, art. 99 (Competência. Autora União. Autor Território). CPC, art. 98 (Competência. Réu incapaz). CPC, art. 97 (Competência. Réu ausente). CPC, art. 96 (Competência interna. Foro de domicílio do autor da herança). CPC, art. 95 (Competência. Bens imóveis). CPC, art. 94 (Competência. Bens móveis). CPC, art. 91 , e ss. (Competência interna). CPC, art. 87 (Perpetuatio jurisdictionis). CPC, art. 86 (Competência cível. Arbitragem. Facultatividade). CLT, art. 651 (Justiça do Trabalho. Competência) CCB/2002, art. 62 , e ss. (Da ausência). CCB/2002, art. 41 (Pessoas jurídicas de direito público interno ou externo). Lei 8.245/1991, art. 58 , II (Locação. Eleição de foro). Lei 6.830, de 22/09/1980 (Execução fiscal). CF/88, art. 5º , LV (Ampla defesa e contraditório). CPC/2015, art. 1º (Contraditório. Processo civil. Interpretação conforme a CF/88) . CPC/2015, art. 7º (Contraditório. Partes. Paridade de tratamento). CPC/2015, art. 9º (Decisão. Contraditório. Hipóteses de inaplicabilidade). CPC/2015, art. 10 (Contraditório. Fundamento. Manifestação das partes) CPC/2015, art. 98 , VIII (Justiça gratuita. Regras). CPC/2015, art. 115 (Sentença. Ausência de contraditório. Nulidade. Hipóteses) CPC/2015, art. 329 , II (Petição inicial. Contraditório. Pedido. Aditamento e alteração até o saneamento) CPC/2015, art. 372 (Prova emprestada). CPC/2015, art. 436 (Prova documental. Juntada de documentos. Contraditório). CPC/2015, art. 437 (Prova documental. Documentos juntados. Manifestação. Oportunidade processual. Contraditório). CPC/2015, art. 503 , § 1º (Sentença. Força de lei. Questão prejudicial). CPC/2015, art. 853 (Penhora. Modificação da penhora. Audiência da outra parte. Contraditório) CPC/2015, art. 962 , § 2º (Sentença estrangeira. Homologação. Decisão estrangeira. Concessão de medida de urgência). CP, art. 92 (Pena. Cargo público). CF/88, art. 5º , XLV (Pena. Natureza pessoal. Dano. Sucessoes). CF/88, art. 5º , XLVI (Pena. Individuação da pena. Penas admitidas). CF/88, art. 5º , XLVII (Penas. Proibições). CF/88, art. 5º , XLVIII (Pena. Cumprimento). CF/88, art. 5º , XLIX (Pena. Preso. Respeito à integridade física e moral). CF/88, art. 5º , L (Presidiárias. Filhos. Amamentação). CF/88, art. 5º , LXVII (Prisão por dívidas. Alimentos. Depositário infiel). CF/88, art. 5º , XII (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei). Decreto-lei 3.688/1941, art. 5º (LCP) . Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal LEP) . Lei 7.209/1984, art. 32 (altera dispositivos deste Código). Lei 4.898/1965, art. 6º , §§ 3º a 5º (Abuso de autoridade) Lei 9.099/1995, art. 62 (Juizados Especiais Criminal. Reparação de danos). (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote