Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.8765.9005.6400

1 - TRT3 Adicional de periculosidade. Eletricitário. Adicional de periculosidade. Base de cálculo. Redução mediante negociação coletiva. Impossibilidade.

«De acordo com o Lei 7.369/1985, art. 1º, a base de cálculo do adicional de periculosidade devido aos eletricitários contempla a totalidade das parcelas de natureza salarial, sendo esse entendimento expressamente referendado pela OJ 279 da SBDI-1 e pela Súmula 191, ambas editadas pelo TST. A publicação da Lei 12.740/2012, que alterou essa base de cálculo em 10/12/2012, tem vigência imediata e não abrange os créditos do autor, afastado do emprego em 19/11/2012. A alteração prejudicial da base de cálculo do adicional de periculosidade por meio de norma coletiva, em descompasso com expressa disposição legal, deve ser reputada nula. Entre os direitos fundamentais trabalhistas está o pagamento de «adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres e perigosas, na forma da lei (art. 7º, XXIII, da CR). O constituinte reservou, portanto, ao legislador ordinário a regulamentação do adicional em tela, parcela que, no caso dos eletricitários, até 09/12/2012, encontra-se disciplinada pela Lei 7.369/1985. A verba expressa obrigatória contrapartida em face do risco acentuado imposto pela atividade perigosa à vida e à integridade física do empregado, traduzindo política de saúde, higiene e segurança do trabalho (art. 7º, XXII, da CR), campo normativo marcado por indisponibilidade absoluta, não comportando supressão ou flexibilização lesiva, seja na esfera individual, seja no âmbito coletivo.... ()

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