Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.8765.9002.8100

1 - TRT3 Ato atentatório à dignidade da justiça. Caracterização. Coisa julgada. Matérias suscitadas pela terceira vez. Ato atentatório à dignidade da justiça.

«Sabidamente, nos termos do Código de Processo Civil, denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a decisão não mais sujeita a recurso (artigo 467). Destarte, não merece prosperar o Agravo de Petição que tem por finalidade rediscutir questões amplamente debatidas e analisadas nestes autos (aliás, suscitadas, nesta ocasião, pela terceira vez), as quais já se encontram acobertadas pelo manto da imutabilidade emergente da coisa julgada, garantida constitucionalmente. Assim, o que se vê é que a vontade do Agravante foi apenas de se opor maliciosamente à execução, empregando ardis e meios artificiosos de procrastinar o feito, uma vez que os temas debatidos encontram-se sepultados pela coisa julgada, o que configura ato atentatório à dignidade da justiça previsto no CPC/1973, art. 600, II, justificando a aplicação da penalidade prevista no art. 601 do mesmo Diploma Legal.... ()

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