Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.8765.9002.4700

1 - TRT3 Sentença. Julgamento extra petita / julgamento ultra petita. Nulidade da r. Sentença de 1º grau. Julgamento extra petita. Inocorrência.

«Definidos os contornos da lide pelas partes, cabe ao Julgador, no exercício da função jurisdicional, fazer a adequação dos fatos ao direito, sendo vedada tão-somente a condenação em parcela não postulada, situação não constatada neste processo. É dizer: estabelecidos os contornos da lide, pelas partes, cabe ao Julgador, a partir daí, fazer a subsunção dos fatos ao direito (da mihi factum dabo tibi ius), dentro do seu livre convencimento motivado, observando, contudo os limites do pedido, a teor do disposto nos CPC/1973, art. 128 e CPC/1973, art. 460, que consagram os princípios da adstrição e da congruência, sendo que a decisão será considerada extra petita apenas quando está fora do pedido, dando ao autor o que não foi pleiteado, o que, contudo, não se verifica na espécie, segundo o que aqui se fundamentou. De todo modo, deve ser esclarecido que o julgamento extra petita não enseja a nulidade do julgado, mas apenas sua reforma. Isto porque o amplo efeito devolutivo conferido ao recurso pelo CPC/1973, art. 515, §1ºdevolve ao Tribunal a análise de toda a matéria que, no caso específico dos autos, foi arguida pelo recorrente e será submetida a exame por esta instância revisora.... ()

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