1 - TJRS Direito privado. Sociedade comercial. Apuração de haveres. Metade. Sobrepartilha. Trânsito em julgado. Separação judicial. Extinção dos deveres. Quinhão societário. Participação. Impossibilidade. Apelação cível. Ação de apuração de haveres societários. Quotas adquiridas por partilha em separação judicial. Período de apuração correspondente ao trânsito em julgado da decisão de sobrepartilha. Descabimento do pedido de participação nos acréscimos societários posteriores a tal termo. Pagamento proporcional à participação no patrimônio líquido da sociedade, incluindo os bens corpóreos e incorpóreos, a serem apurados em liquidação de sentença. Improcedência da pretensão de indenização por perdas e danos.
«Assiste à autora o direito ao pagamento dos haveres societários na proporção de 50% da participação social de seu ex-cônjuge, apurada sobre o patrimônio líquido da sociedade, de acordo com os valores apontados em prova pericial a ser realizada em fase de liquidação de sentença. Para tanto, há ser considerado o valor da universalidade do patrimônio da sociedade à época do trânsito em julgado da sentença de sobrepartilha que reconheceu à demandante o direito sobre metade da participação do réu na sociedade demandada, incluindo-se todos os bens corpóreos e incorpóreos, inclusive o fundo de comércio no valor a ser partilhado. Descabe, contudo, a pretensão da autora de ver estendida a sua participação nos acréscimos societários havidos pelo réu após a separação judicial do casal, uma vez que rompida a sociedade conjugal, o vínculo familiar e o regime de bens. Não há falar, ainda, em perdas e danos ou sucessão empresarial, ausente prova hábil a comprovar que o demandado constituiu nova sociedade em nome de terceiros, circunstância que não impede a autora, se frustrada futura execução, comprovar a fraude e postular a desconsideração da personalidade jurídica da empresa que imputa ser sucessora da sociedade demandada. ... ()
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).