Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7011.3700

1 - TJRS Direito privado. Execução. Excesso. Inocorrência. Honorários advocatícios. Correção monetária. Incidência. Juros de mora. Termo inicial. Multa. CPC/1973, art. 475-j. Aplicação. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento da sentença. Brasil telecom. Honorários advocatícios. Multa. Juros moratórios.

«1.Juros moratórios sobre o valor indenizatório. Decisão exequenda que definiu expressamente a incidência dos juros moratórios a partir do desembolso e correção monetária a contar da data do ajuizamento da ação. Parte dispositiva da sentença que não foi objeto de insurgência da parte no recurso de apelação e transitou em julgado. Correta a incidência desses encargos. 2.Correção monetária e juros moratórios sobre a verba honorária. Correção monetária que objetiva apenas a recomposição do valor da moeda, não é um plus que se acrescenta, mas um minus que se evita. Verba honorária fixada na sentença, a partir de quando deve incidir correção monetária. Juros moratórios sobre a parcela correspondente aos honorários advocatícios sucumbenciais são devidos apenas a partir da citação na execução, quando configurada a mora (art.219 do CPC/1973). Encargo que decorre de lei, sendo possível sua cobrança ainda que não expressamente postulado. Súmula 254/STF e CPC/1973, art. 293. Na situação concreta, como a mora restou configurada com a intimação da companhia para cumprimento da sentença, em junho/2008 (fl.285), somente a partir de então podem incidir os juros moratórios sobre os honorários advocatícios. Provimento do agravo nesse ponto. 3.Multa -CPC/1973, art. 475-J. Intimada a ré para cumprimento voluntário da condenação, o que não ocorreu, pois ofertada impugnação, cabível a incidência da multa, que decorre da aplicação literal do CPC/1973, art. 475-J. Desnecessária a intimação pessoal, sendo suficiente a intimação do advogado por nota de expediente. Unificação das ações de conhecimento e executiva a partir da reformulação do sistema processual com a edição da Lei 11.232/2005. Precedentes. 4.Honorários advocatícios. Cabível a fixação de novos honorários advocatícios no caso concreto, em que não houve pagamento voluntário e foi apresentada impugnação pela ré, impondo manifestação do autor, representando assim novo trabalho do advogado. Agravo parcialmente provido.... ()

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