Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7000.8800

1 - TJRS Direito privado. Indenização. Arbitramento. Cabimento. Dano moral. Dano material. Estabelecimento comercial. Perda de uma chance. Culpa concorrente. Apelação cível. Responsabilidade civil. Ação indenizatória baseada em anulação de termo de confissão de dívida. Agravo retido. Carência de ação. Coisa julgada. Acolhimento da preliminar. Ação parcialmente extinta.

«Malgrado os autores afirmem que inexiste identidade entre os pedidos postos na primeira ação que envolveu as partes e os que limitam a presente demanda, tal não é o que se extrai da análise detida dos autos. Ao menos em relação aos danos materiais atinentes à má administração das contas dos autores e supostos lançamentos indevidos. Dispõe o CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 301, § 1º verifica-se a litispendência ou a coisa julgada, quando se reproduz ação anteriormente ajuizada. A primeira se dá quando ação idêntica está em curso; a segunda, quando já se tem sentença de que não caiba mais recurso. A norma processual destaca que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. De acordo com o CPC/1973, art. 467, denomina-se coisa julgada material a eficácia que torna imutável e indiscutível a sentença não mais sujeita a recurso ordinário ou extraordinário. Mais adiante, a Carta Processual dispõe que a sentença, que julgar total ou parcialmente a lide, tem força de lei nos limites da lide e das questões decididas(art. 468). Ora, os documentos trazidos com a inicial comprovam que os autores já postularam indenização com o mesmo caráter dos pedidos constantes dos itens a.1 e a.3. baseando-se nos mesmos fatos argüidos nesta demanda. Os pedidos referidos, constantes desta demanda, apenas são mais específicos se comparados com os da ação que anulou a confissão de dívida, mas não deixam de ser os mesmos, embasados na mesma causa de pedir. Aqueles, na verdade, estariam inseridos dentro destes. Naquela oportunidade foi apreciada a correção de toda a relação havida entre as partes no que diz com os valores incorretamente creditados e debitados das contas-correntes dos demandantes, incluídos os decorrentes da confissão de dívida anulada. Não se coaduna com as normas processuais vigentes que alguém perceba mais de uma indenização de mesmo caráter, pelo mesmo fato pelo que deve ser extinta a ação no ponto, pela ocorrência da coisa julgada.... ()

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