Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.5244.7000.1700

1 - TJRS Direito privado. Indenização. Dano moral. Pessoa jurídica. Descabimento. Carta publicada em revista. Abalo sofrido. Pessoa diferente da autora. Apelação cível. Responsabilidade civil. Publicação de carta em revista. Não indicação da autora. Dano moral. Pessoa jurídica. Súm. 227, STJ. Não comprovação dos danos. Improcedência mantida. Processual civil. Ônus sucumbenciais. Honorários advocatícios. Art. 20,CPC/1973. Sentença condicional. Vedação.

«Hipótese em que a carta alegadamente danosa publicada na revista «O Carreteiro não divulga o nome da autora e identifica como empresa com sede em local diverso. Identidade de pessoas jurídicas não evidenciada. Sem olvido do que dispõe a Súmula 227/STJ, os danos morais alegadamente sofridos pelas pessoas jurídicas não são in re ipsa ou decorrentes do próprio fato, mormente no caso dos autos. Caso em que a situação a que restou exposta a parte autora é potencialmente lesiva, mas a prova dos autos não é suficientemente robusta a demonstrar os alegados danos extrapatrimoniais, ônus do qual a parte autora não se desincumbiu (CPC, art. 333, I). É vedado o pronunciamento condicional, inclusive quanto aos honorários advocatícios sucumbenciais, que devem ser fixados de acordo com os critérios do CPC/1973, art. 20. Caso concreto em que é observada a complexidade e o tempo da demanda, que sequer teve audiência de instrução. DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME.... ()

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