Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4705.2020.9300

1 - TJPE Direito processual civil e do consumidor. Recurso de agravo em apelação (CPC, art. 557, § 1º). Fraude realizada por terceiro. Responsabilidade da instituição financeira. Inaplicabilidade do CDC, art. 14, § 3º, II. Súmula 479/STJ. CPC/1973, art. 543-C. Restituição em dobro dos valores indevidamente descontados. Inteligência do CDC, art. 42, parágrafo único. Precedentes do STJ.

«- «Para efeitos do CPC/1973, art. 543-C: As instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros - como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos - , porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno (REsp 1197929/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Segunda Seção, DJe 12/09/2011);- Súmula 479/STJ: «As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias;- Ao promover descontos na aposentadoria do Agravado, o banco agiu com culpa, conforme reconhecido na sentença. Tal conduta autoriza a pena de restituição dobrada dos valores indevidamente pagos, nos termos do CDC, art. 42, parágrafo único, até porque não havia causa jurídica para que aquele montante fosse cobrado, ocasionando enriquecimento ilícito da instituição financeira. Precedentes do STJ.... ()

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