Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4705.2007.7600

1 - TJPE Agravo de instrumento. Direito civil e processual civil. Ação de dissolução de sociedade empresária. Alteração da sede perante a junta comercial. Recusa do sócio minoritário injustificada. Possibilidade de prejuízo à empresa. Constituição de novos mandatários. Renovação de prazo. Ausência de justa causa. Recurso provido.

«- A modificação da sede da sociedade depende do consentimento de todos os sócios, segundo a combinação dos artigos 997, II, e 999, ambos do Código Civil;- Regra excepcionada nesta hipótese em que o contrato de locação da antiga sede foi rescindido e o funcionamento da empresa depende da mencionada alteração por se tratar de atividade de segurança supervisionada pela Polícia Federal e submetida a regras específicas;- Ademais, o Agravado é autor de demanda dissolutória e sócio de empresa atuante no mesmo ramo, demonstrando desinteresse na continuação da sociedade;- Presença do risco de lesão grave e de difícil reparação, pois o indeferimento do pedido de modificação da sede da Agravante pode ocasionar encerramento das suas atividades sociais;- De acordo com o CPC/1973, art. 183«decorrido o prazo, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa;- A constituição de novo mandatário depois de encerrado o prazo concedido não configura justa causa necessária à reabertura de prazo, pois o profissional recebe o processo no estado em que se encontra;- Recurso provido para (i) autorizar a alteração do Registro da Agravante perante a JUCEPE, modificando sua sede para a Avenida Santa Lúcia, 265, Prazeres, Jaboatão dos Guararapes, independentemente da aquiescência do sócio minoritário e (ii) indeferir a reabertura de prazo para o Recorrido se manifestar sobre a contestação e reconvenção apresentadas pela Recorrente.... ()

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