Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4700.1022.3200

1 - TJPE Conflito negativo de competência ocorrido entre juízo cível e de Vara sucessória. Ação declaratória de ineficácia/extinção de hipoteca. Ausência de discussão de atos ou assentamentos notariais em si mesmos. Conflito julgado procedente, declarando-se o juízo suscitado como competente para conhecer, processar e julgar a ação.

«1. Na pretensão autoral, não se discute atos ou assentamentos notariais em si mesmos, como exige o art. 82, II, a, do Código de Organização Judiciária (Lei Complementar 100/2007), não existindo, portanto, qualquer questão registraria a ser dirimida na ação proposta, girando a discussão em torno de direito real sobre bem imóvel;. Conforme redação do art. 82 do COJE (Lei Complementar 100/2007), constata-se que a matéria discutida na ação declaratória de ineficácia/extinção de hipoteca não se encontra como uma das hipóteses que seriam de competências das Varas de Sucessões e Registros Públicos. Consequentemente, ao não estar abrangida pelo art. 82, a hipótese é de ser julgada pelo juízo residual, qual seja, o Juízo Cível (art. 78 do COJE);3. Conflito Negativo de Competência Julgado Procedente.... ()

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