Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4700.1021.7600

1 - TJPE Direito processual civil.. Recurso de agravo. Apelação. Ação de cobrança. Honorários advocatícios. CPC/1973, art.20§ 4º. Valor mantido. Improvido o recurso.

«Trata-se de Recurso de Agravo interposto contra decisão terminativa proferida pelo Des. Antenor Cardoso Soares Júnior que negou provimento ao apelo. Em suas razões recursais, o recorrente afirma já ter efetuado o pagamento parcelado dos vencimentos referidos na peça inicial, fato este, extintivo do direito do autor-recorrido. Argumenta ainda que os honorários advocatícios merecem redução, eis que foram arbitrados em valor excessivo. O recorrente argumenta ter efetuado o pagamento do valor cobrado pelo recorrido, fato este, extintivo do direito do autor, todavia, tal argumento não fora apresentado em sede de apelação, o que impede sua apreciação nesta fase processual. O recorrente insurge-se basicamente contra a verba honorária fixada pela magistrada de primeiro grau em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação (CPC, art.20, §4º) À luz do disposto no art.20, §4º do CPC/1973, quando a Fazenda Pública restar vencida, como na hipótese presente, a verba honorária deverá ser fixada consoante apreciação eqüitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas «a, «b e 'c «do §3º do mesmo artigo. Nesse diapasão, colaciono o seguinte julgado: É assente na doutrina e na jurisprudência pátrias que os honorários advocatícios devem representar um valor que ressalte a dignidade do trabalho prestado, sem, todavia, ensejar o enriquecimento sem causa. In casu, vislumbro que as peças apresentadas em juízo exigiram forçoso trabalho jurídico, incluindo organização de documentos, redação de peças, dentre outros. No caso sub judice, a MM. Juíza de origem arbitrou os honorários advocatícios no valor de 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação. Levando-se em conta as peculiaridades da presente demanda e à luz dos requisitos previstos no §3º do art.20 do CPC/1973, vislumbro que a verba sucumbencial fixada no decisium guerreado merece ser mantida. Unanimemente, negou-se provimento ao recurso.... ()

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