Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 150.4700.1013.5800

1 - TJPE Civil e processo civil. Veiculação de matéria jornalística. Ação de indenização. Dano a imagem. Danos morais e materiais não configurados. Provimento ao apelo para julgar improcedente a ação indenizatória. Por maioria de votos.

«Cuida-se de Ação de Indenização por danos morais e materiais, proposta por Ubirajara Alves dos Santos, contra Editora Folha de Pernambuco LTDA, em virtude de matéria jornalística veiculada pela demandada, reputada ofensiva à honra do demandante. Discussão acerca da potencialidade ofensiva de matéria divulgada através de uma reportagem da recorrente, segundo a qual o mesmo seria acusado de fazer parte de um grupo de extermínio atuante no bairro da Iputinga, responsável, por dois homicídios ocorridos em abril de 2005, tendo como vítimas Márcio José do Nascimento Silva e André Luis Barbosa, o que teria motivado sua prisão. A honra e imagem dos cidadãos não são violadas quando a imprensa veicula informações verossímeis embasadas em inquéritos policiais, a respeito de delitos atribuídos a determinados sujeitos, ainda em fase de investigação. Neste caso, há o exercício da atribuição constitucionalmente assegurada, da liberdade para exercício profissional, ligado à função social da imprensa. O veículo de comunicação exime-se de culpa quando busca fontes fidedignas, quando exerce atividade informativa, ouve as diversas partes interessadas e afasta quaisquer dúvidas sérias quanto à veracidade do que divulgará. Ainda que posteriormente o apelado tenha sido absolvido das acusações, o fato é que, conforme apontado na sentença de primeiro grau, quando a reportagem foi publicada, as investigações mencionadas estavam em andamento. A diligência que se deve exigir da imprensa, de verificar a informação antes de divulgá-la, não pode chegar ao ponto de que notícias não possam ser veiculadas até que haja certeza plena e absoluta da sua veracidade. O processo de divulgação de informações satisfaz verdadeiro interesse público, devendo ser célere e eficaz, razão pela qual não se coaduna com rigorismos próprios de um procedimento judicial, no qual se exige cognição plena e exauriente acerca dos fatos analisados. Recurso provido. Por maioria.... ()

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