Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 148.3675.5000.7000

1 - STJ Execução fiscal. Recurso especial. Vício formal em cda. Possibilidade de substituição. Ausência de nulidade. Aplicação da regra inscrita na Lei 6.830/1980, art. 2º, § 8º. Agravo interposto contra decisão que nega provimento à exceção de pré-executividade. Decisão colegiada. Inexistência de prejuízo à substituição da CDA. Recurso especial conhecido e desprovido.

«1. Agravo de instrumento interposto por BATAGUAÇU COMÉRCIO DE PEÇAS PARA TRATORES LTDA. contra a decisão da Vara de Execução Fiscal da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Campo Grande/MS que julgou improcedente a exceção de pré-executividade apresentada nos autos da execução fiscal movida pelo Município de Campo Grande/MS contra a ora agravante. O acórdão do TJMS proveu parcialmente o agravo por entender que a instauração de processo administrativo não é pressuposto para a discussão da matéria na via judicial e que a inexistência da indicação do fundamento legal na CDA não tem o condão de fulminar de nulidade o título executivo, por ser possível a emenda ou substituição. Em sede de recurso especial, alega-se violação dos arts. 203 do CTN e 2º da Lei de Execuções Fiscais, em razão de os artigos supracitados serem expressos ao prever que a substituição só pode ocorrer até a decisão de primeira instância, não procedendo o argumento de que o texto legal refere-se à decisão proferida em sede de embargos, pois os dispositivos não usaram a palavra «sentença, mas a expressão «decisão de primeiro grau. Afirma, ainda, que a decisão proferida em sede de exceção de pré-executividade, por se tratar também de uma decisão de primeira instância, faz parte do campo de incidência dos nominados artigos e que seria contra-senso permitir que, após todo esse trâmite processual, pudesse o recorrido substituir ou emendar o título. Contra-razões sustentando que a substituição da CDA só será feita quando a decisão transitar em julgado e que a CDA tem presunção de certeza e liquidez. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF