Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 146.8983.5008.6100

1 - TJSP Família. Prescrição. Prazo. Indenizatória. Seguro de vida. Beneficiário tem o prazo geral de dez anos para ajuizar a demanda. Artigo 205 combinado com a regra de transição do artigo 2028 do Código Civil/02. Prazo decenal para a parte ajuizar a demanda teve início com o trânsito em julgado da sentença que reconheceu a união estável com o segurado. Prescrição afastada. Recurso improvido.

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