1 - TJSP Inventário. Partilha. Renúncia translativa. Ato em favor da viúva-meeira. Aceitação tácita dos renunciantes. Possibilidade. Inteligência do CCB, art. 1806. Cessão de direitos validada, devendo ser apresentado novo plano de partilha constando as quotas partes dos renunciantes, que serão cedidas à agravante, por meio de termo lavrado em Cartório, mediante declaração de vontade dos que transmitem e de quem recebe. Recurso parcialmente provido para este fim.