Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9131.4008.9500

1 - TJSP Citação. Execução de título extrajudicial. Citação não realizada em decorrência da não localização do executado no endereço diligenciado. Arresto «online dos ativos financeiros do executado. Possibilidade. Instituto expressamente previsto no CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 653 que visa ao não retardamento do feito por ocasião da não localização do executado. Embora deva ser empregada de maneira cautelosa, tal medida revela-se extremamente eficaz na localização de bens do executado, adequando-se à ordem trazida pelo CPC/1973, art. 655, inciso I. Recurso parcialmente provido, com observação.

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