Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9131.4006.5000

1 - TJSP Assistência judiciária. Requisitos. A declaração da própria pobreza basta ao litigante para a obtenção da assistência judiciária gratuita (Lei 1060/50, artigo 2º, parágrafo único, e artigo 4º), correspondendo à prova a que alude preceito da Constituição Federal (artigo 5º, LXXIV), ausentes, na espécie, «fundadas razões (Lei idem, artigo 5º) para o indeferimento. Recurso provido.

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