Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.9131.4006.3700

1 - TJSP Desconsideração da pessoa jurídica. Pressuposto. Se a pessoa jurídica encerra suas atividades de fato ou de direito, sem honrar dívida pendente, presume-se o abuso, seja pelo desvio, seja pela confusão patrimonial (Código Civil de 2002, artigo 50). Aí, autorizam-se a desconsideração da personalidade e o chamamento de seus sócios ou administradores, cujos bens passam a responder (Código de Processo Civil artigo 596)- Assim também se dá com sociedade que deixa de ter conta bancária, sinal evidente do encerramento de fato. Pedido de efeito suspensivo não conhecido (CPC, art. 257, § único), e agravo da devedora improvido

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