Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.7244.0020.4200

1 - TJSP Citação. Edital. Revisão do CPC/1973, art. 543-C. Execução fiscal. Cabimento somente depois de tentada por carta e por oficial de justiça. Elementos dos autos sem evidência de certeza sobre não ter sido tentada a citação por oficial de justiça. Ausência de menção se a agravante estava localizada naquele endereço ao tempo da tentativa de citação ou se já esteve em alguma época, bem como se constava o endereço em que poderia ser efetivamente encontrada para a citação, em registros oficiais que fossem acessíveis ao Fisco e ao juízo da execução fiscal sendo o endereço apontado na petição inicial da execução diverso de dois outros que a embargante consignou nas guias de recolhimento de custas, não cabendo negar validade à citação por edital se a própria embargante não apresenta evidências de que poderia ter sido localizada para citação pessoal com diligências nos endereços indicados em tais ou quais órgãos. Mantida a solução dada pelo acórdão. Revisão rejeitada.

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