Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.7244.0005.6600

1 - TJSP Recuperação de empresa. Judicial. Plano. Aprovação pela assembleia-geral de credores pelo quórum legal. Assembleia-geral de credores só é reputada soberana para a aprovação do plano se este não violar os princípios gerais de direito, os princípios e regras da Constituição Federal e as regras de ordem pública da Lei 11101/2005. Proposta que viola princípios gerais de direito, normas constitucionais, regras de ordem pública e o postulado da pars conditio creditorum, ensejando a manipulação do quórum assemblear, é nula. Cláusula que outorgue liberdade para a alienação de quaisquer bens, móveis e imóveis, inclusive os que são objeto de arrendamento mercantil e de alienação fiduciária, independente de autorização do Juiz, da assembleia-geral, e dos titulares da propriedade, é nula. Supressão das garantias reais e fidejussórias sem a expressa aprovação dos credores titulares das respectivas garantias implica nulidade da cláusula. Proibição de ajuizamento de ações e execuções contra as recuperandas e seus garantidores e a extinção de tais ações viola a Constituição Federal. Cláusulas que consubstanciam abuso de direito, violação dos princípios gerais de direito, da Carta da República e das leis de ordem pública são nulas. Decretada a nulidade da deliberação da assembleia geral de credores (AGC), com determinação de apresentação de outro plano, no prazo de trinta dias, a ser elaborado em consonância com os princípios gerais do direito, a Constituição Federal e a Lei 11101/2005, a ser submetido à assembleia-geral de credores no prazo de sessenta dias, sob pena de decreto de falência. Recurso provido.

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