Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5471.0002.1800

1 - TRT3 Indenização por danos morais. Discriminação. Deferimento.

«O pagamento de indenização por danos morais exige, em regra, a comprovação dos três clássicos requisitos da responsabilidade civil, considerados essenciais pela doutrina subjetivista, quais sejam, ato abusivo ou ilícito, nexo de causalidade e implemento do dano, pressupondo a lesão, dor física ou moral pela ofensa a bem jurídico inerente aos direitos da personalidade. O dano moral tem status constitucional, por força do regramento contido nos incisos V e X do art. 5º da CR/88, traduzindo-se como lesão sofrida por alguém no seu patrimônio de valores ideais, como a honra e a imagem pessoal. Está ligado a sofrimentos ou sensações dolorosas que afetam os valores íntimos da subjetividade humana. A reparação dos danos morais encontra previsão legal específica na Constituição da República, em seus arts. 5º, X, e 7º, XXVIII, e, também, nos CCB, art. 186 e CCB, art. 927. O pressuposto básico do cabimento da reparação do dano moral, portanto, é a ofensa ou violação a um direito ínsito à personalidade. No caso dos autos, restou evidenciada a discriminação da empresa, que obstou ao autor, a partir de determinado período do contrato de trabalho, o uso do refeitório sem nenhum motivo aparente, prática repudiada pelo ordenamento jurídico, justificando a reparação pelos correlatos danos morais advindos do constrangimento e sentimento de menos-valia sofrido pelo empregado.... ()

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