Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5335.2001.8200

1 - TRT3 Prescrição intercorrente. Nos termos da Súmula 114/TST, «inaplicável na justiça do trabalho a prescrição intercorrente.

«A execução de título judicial é atividade jurisdicional que o Estado está obrigado a entregar ao credor de ofício (CLT, art. 876 e CLT, art. 878), não implicando na ocorrência de prescrição da dívida a falta de atos judiciais necessários à localização de bens penhoráveis. Além disso, a inadimplência na entrega da tutela, por falta de localização de bens penhoráveis, não equivale àquela necessária à consumação da prescrição antes do ingresso da ação, quando o credor possui a sua disposição os meios para extinguir a situação de fato que impede o exercício do direito, o que não se observa quando não são localizados bens penhoráveis, porque a inadimplência persiste por fatos alheios à vontade do credor. Diante da inexistência de bens penhoráveis, também não se pode exigir do credor a reiteração de atos processuais para se evitar a prescrição intercorrente, porque, se a prescrição decorre da inércia voluntária, quando o titular tem à sua disposição o meio de fazer valer o direito, no curso da execução, a prescrição somente poderia atuar quando houvesse meios para a satisfação da dívida e isso dependesse de ação do credor. Caso iniciada a execução e não localizados bens penhoráveis, a contagem de prazo prescricional somente fluiria após o credor tomar ciência da alteração da situação patrimonial do devedor e deixasse de promover o prosseguimento da execução forçada no prazo prescricional. Se na hipótese dos autos ainda subsiste a situação de inadimplência, decorrente exclusivamente da falta de localização de bens penhoráveis, não tendo o credor culpa por esse fato, incabível cogitar a prescrição intercorrente.... ()

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