Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.5332.9003.8100

1 - TRT3 Inépcia da petição inicial. Ausência do pedido e da causa de pedir. Princípio in dubio pro operario. Inaplicável.

«Se o reclamante não apresenta os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais pretende a condenação da segunda reclamada, restará caracterizada a inépcia da petição inicial, nos termos do CPC/1973, art. 295, inciso I e parágrafo único, extinguindo-se o processo sem o julgamento do mérito com relação a esta ré, nos termos do art. 267, inciso I do mesmo Diploma Processual. Nessa hipótese, não cabe aplicar o princípio in dubio pro operário para desconstituir a inépcia reconhecida na instância de origem, pois esse princípio simplesmente permite ao aplicador da lei, na dúvida quanto à interpretação da norma, a escolha entre as interpretações legais viáveis, sendo que a norma a ser aplicada deverá ser a mais benéfica ao trabalhador, desde que não afronte a vontade do legislador. Portanto, em nada se subsume à hipótese em exame, pois inexiste qualquer dúvida quanto à interpretação da legislação incidente sobre a espécie. Por outro lado, a incidência deste princípio dá-se nas questões pertinentes ao direito material, onde se presume a hipossuficiência do empregado, a fim de colocar as partes em situação de igualdade. Todavia, isso não ocorre no plano processual, onde o princípio do devido processo legal, aqui devidamente observado, bem como os princípios do contraditório e da ampla defesa já se incumbem de sanear e equilibrar essa relação.... ()

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