Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Julgamento extra petita. Configuração.
«Sabidamente, ocorre julgamento extra ou ultra petita quando, em clara violação ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 460 o Juiz profere sentença de natureza diversa daquela postulada ou condena o Réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado. Se, de fato, no caso em apreço, a petição inicial se restringe a requerer a manutenção integral dos proventos atinentes ao cargo de gerente geral de agência bancária, a imposição de condenação à reintegração do Laborista no referido cargo constitui julgamento extra petita, devendo, pois, ser excluída da condenação.... ()
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