Jurisprudência Selecionada
1 - TRT3 Auxiliar de serviços gerais. Produtos de limpeza.
«Os produtos utilizados pela autora não se enquadram naqueles constantes no anexo 13 da NR 15 da Portaria 3214/78. O que dá direito à percepção do adicional de insalubridade é a fabricação e o manuseio de álcalis cáusticos, que pressupõe a manipulação em sua composição plena. Sua presença nos produtos de limpeza se dá de forma diluída e não se enquadra na especificidade da NR 15. Correspondem àqueles de uso doméstico e não representam ameaça à saúde, quando utilizados corretamente.... ()
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