Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 144.4330.6000.5200

1 - STF Processual penal militar. Habeas corpus. Estelionato. CPM, art. 251. Interrogatório no âmbito da justiça militar. Ato a ser realizado ao final da instrução criminal. Não incidência do princípio da especialidade. Aplicação da Lei 11.719/2008, que deu nova redação ao CPP, art. 400. Máxima efetividade do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV). Precedente do plenário do Supremo Tribunal Federal (ação penal 528, plenário), que determinou a aplicação do novo rito aos processos regidos pela Lei especial 8.038/90. Ubi eadem ratio ibi idem jus. Ordem concedida.

«1. O CPP, art. 400, com a redação dada pela Lei 11.719/2008, projetou o interrogatório do réu para o final da instrução criminal, prestigiando a máxima efetividade das garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), dimensões elementares do devido processo legal (CF/88, art. 5º LIV) e cânones essenciais do Estado Democrático de Direito (CF/88, art. 1º, caput). Por isso que a nova regra do Código de Processo Penal comum também deve ser observada no processo penal militar, em detrimento da norma específica prevista no Decreto-Lei 1.002/1969, art. 302, conforme precedente firmado pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Penal 528 AgR, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. em 24/03/2011, DJe-109 divulg. 07-06-2011, impondo a observância do novo preceito modificador em relação aos processos regidos pela Lei Especial 8.038/90, providência que se impõe seja estendida à Justiça Penal Militar, posto que ubi eadem ratio ibi idem jus. ... ()

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