Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.6433.4003.4100

1 - STJ Habeas corpus impetrado originariamente, a despeito da possibilidade de impugnação ao acórdão do tribunal a quo por intermédio de recurso especial. Inadequação da via eleita (ressalva do entendimento da relatora). CP, art. 217-a. Fundamentos do writ que, a rigor, não podem ser analisados. Efeito devolutivo do recurso de apelação criminal limitado pela pretensão deduzida nas razões recursais ou nas contrarrazões. Inexistência, de qualquer forma, de constrangimento ilegal que imponha a concessão de ordem de habeas corpus ex officio. Abertura de vista ao Ministério Público após a reposta à acusação. Mera irregularidade. Ausência do membro do Ministério Público em audiência. Nulidade relativa. writ não conhecido.

«1. A impetração de habeas corpus originário nesta Corte, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea c, é Garantia Fundamental destinada ao relevantíssimo papel de salvaguardar o direito ambulatorial (CR, art. 5º, inciso LXVIII) e, por isso, a Carta Magna confere-lhe plena eficácia. No ponto, só se pode admitir a limitação que se conclui da regra processual prevista no próprio Texto Constitucional, em seu art. 105, inciso II, alínea a, qual seja, do writ impetrado em substituição ao recurso ordinário constitucional. Não pode tal entendimento ser estendido para a hipótese que se convencionou denominar de «habeas corpus substitutivo de recurso especial. ... ()

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