Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.2294.2038.6900

1 - TST Recurso de revista. Terceirização. Ente público. Adc 16. Culpas in vigilando, in eligendo e in omittendo. Arts. 58, III, e 67, «caput e § 1º, da Lei 8.666/93. Incidência da responsabilidade subsidiária.

«O Lei 8.666/1993, art. 71 foi declarado constitucional pelo STF, sendo inadmissível a responsabilização da Administração Pública pelos encargos trabalhistas devidos pela prestadora dos serviços, nos casos de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte da empresa prestadora de serviços. Entretanto, nos termos da jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal, a ocorrência de culpa in eligendo, in vigilando ou, ainda, in omittendo implica a responsabilidade subsidiária da Administração Pública pelas verbas trabalhistas devidas ao trabalhador terceirizado. Assim, quando o ente da Administração Pública não logra comprovar que cumpriu com os deveres impostos nos arts. 58, III, e 67, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, havendo registro expresso no acórdão recorrido acerca da ausência de fiscalização eficaz do cumprimento das obrigações laborais devidas pela empresa prestadora dos serviços, incide a responsabilidade subsidiária. ... ()

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