Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1082.6900

1 - TST Recurso de revista da reclamante. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Adc 16/df. Ausência de fiscalização.

«No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual «os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese - conquanto consignado que o segundo reclamado não trouxe aos autos elementos capazes de evidenciar uma postura vigilante quanto à execução do contrato, sendo forçosa a conclusão de que foi omisso - , o Tribunal de origem, ao afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público tomador dos serviços, ao fundamento de que «em respeito à autoridade do acórdão proferido pelo STF na ADC 16, segundo a interpretação que a própria Corte Suprema tem atribuído a essa decisão, esta Turma houve por bem em reconsiderar o entendimento que vinha adotando para reconhecer que a administração pública não responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da empresa por ela contratada, por força do disposto no parágrafo 1º do Lei 8.666/1993, art. 71- (fl. 403), contrariou o entendimento cristalizado na Súmula 331/TST, V.... ()

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