Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1040.3400

1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Adc 16/df.

«1. No julgamento da ADC 16, o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331, segundo o qual «os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. 3. Na hipótese, ao consignar no v. acórdão regional o entendimento firmado pela maioria do colegiado, no sentido de que «a mera inadimplência da empresa terceirizante, quanto às verbas trabalhistas e previdenciárias devidas ao trabalhador terceirizado, não transfere a responsabilidade por tais verbas para o ente da Administração Pública tomador de serviços, nos termos do Lei 8.666/1993, art. 71, § 1º (Lei de Licitações)-, a Corte de origem dirimiu a controvérsia em harmonia com o item V da Súmula 331 («Os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada). 4. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 4º, como óbices ao conhecimento do recurso de revista. ... ()

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