Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1031.6000

1 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Administração pública. Adc 16/df.

«No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, caput e § 1º, mas não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada a culpa in eligendo e in vigilando, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. Nesse sentido foi editado o item V da Súmula 331/TST, segundo o qual «os entes integrantes da Administração Pública direta e indireta respondem subsidiariamente, nas mesmas condições do item IV, caso evidenciada a sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei 8.666, de 21.06.1993, especialmente na fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço como empregadora. A aludida responsabilidade não decorre de mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa regularmente contratada. Na hipótese, depreende-se do acórdão regional que a responsabilidade subsidiária imputada ao ente público não decorreu do mero inadimplemento das obrigações trabalhistas assumidas pela prestadora de serviços, hipótese rechaçada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC 16. Com efeito, ao exame do caso concreto, o Tribunal Regional registrou: «a omissão da Administração Pública quanto ao impositivo acompanhamento da relação de trabalho entre a prestadora de serviços e seus obreiros, máxime no concernente à observância das normas básicas de proteção ao trabalhador e, bem assim, sua opção pela contratação de empresa financeiramente inidônea, inobstante a revelação posterior de tal, implicam a configuração de postura culposa (...) trata-se, no caso em exame, de verdadeira intermediação de mão-de-obra através de pseudocooperativa de trabalho, tendo como tomador dos serviços o Município de Caucaia, em prol do qual se dera, exclusivamente, o labor do reclamante, a configurar a culpa in vigilando do tomador dos serviços e, inclusive, caracterizando fraude à legislação trabalhista em torno da cooperativa contratada, o que, não fosse a observância aos limites da lide, já conduziria à responsabilização direta. ... ()

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