Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 143.1824.1022.5100

1 - TST Recurso ordinário em agravo regimental em mandado de segurança. Cumulação de atos judiciais atacados. Processos e autoridades distintas. Mandado se segurança incabível. Extinção do processo sem Resolução do mérito.

«1. Os impetrantes pretendem a exclusão dos seus nomes do cadastro do BNDT, incluído em diversas reclamações trabalhistas, ou que conste certidão positiva de débitos trabalhistas com efeito de negativa nos processos em que a empresa Rio Forte consta como parte, possibilitando aos impetrantes, especialmente à empresa Guardiões Vigilância Ltda. a participação em certame licitatório e, ainda, que os juízes de primeira instância abstenham-se de inscrever o nome dos impetrantes no BNDT, nos processos oriundos das execuções em face da empresa Rio Forte até julgamento da ação declaratória que tramita na 7ª Vara do Trabalho do Recife. Apontam como autoridades coatoras os juízos das 1ª, 2ª, 3ª, 5ª, 7ª, 9ª, 11ª, 12ª, 13ª, 14ª Varas do Trabalho do Recife e 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca. 2. Além de ser vedada a formulação de pedido genérico, nos termos do CPC/1973, art. 286, é incabível a impetração de um único mandado de segurança para atacar atos judiciais praticados em processos distintos, com distinto teor e autoridades coatoras distintas, dada a natureza especial do mandamus, que exige apreciação individualizada do ato coator. 3. Além de desbordar dos requisitos exigidos na lei do mandado de segurança, a inusitada situação dos autos atrai, por analogia, a compreensão depositada na Orientaçao Jurisprudencial 144 desta e. Subseção II Especializada, segundo a qual «O mandado de segurança não se presta à obtenção de uma sentença genérica, aplicável a eventos futuros, cuja ocorrência é incerta.-. 4.Impõe-se, assim, de ofício, a extinção do processo, sem resolução do mérito. (CPC, art. 267, IV). ... ()

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