Jurisprudência Selecionada
1 - TST Multa do CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade ao processo do trabalho.
«A aplicação da penalidade prevista no CPC/1973, art. 475-J, mantida pelo e. Tribunal Regional, ofende o devido processo legal por adotar norma processual inexistente no processo do trabalho e com ele incompatível. Dessa forma, evidente a má aplicação do dispositivo referenciado. Precedentes. Recurso de revista conhecido por má aplicação do CPC/1973, art. 475-Je provido.... ()
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