Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5855.7012.2500

1 - TST Recurso de revista. Caixa ecônomica federal. Programa de arrendamento residencial para atendimento da necessidade de moradia da população de baixa renda. Operacionalização. Responsabilidade subsidiária. Inaplicabilidade da Súmula 331, IV, do TST.

«Coube à Caixa Econômica, por força da Lei 10.188/2001, operacionalizar o Programa de Arrendamento Residencial para suprir a necessidade de moradia da população de baixa renda. Para a viabilizar esse programa, assegurou-se um fundo financeiro específico, cuja criação e gerenciamento ficaram a cargo da CEF, totalmente dissociado de seu patrimônio. A referida lei ainda dispensou a Caixa Econômica Federal das disposições específicas da Lei de Licitações quando da implementação de seus misteres, no âmbito do aludido programa social, relativos a aquisição, construção, recuperação, arrendamento e venda de imóveis. Exsurge desse contexto a ilação de que a hipótese vertente não se identifica com a do tomador de serviço a que se refere a Súmula 331, IV, desta Corte. Não se trata, pois, de terceirização de mão de obra levada a efeito pela Administração Direta ou Indireta, para atingir alguma finalidade voltada para si mesma. Daí resulta a impossibilidade de atribuir-se à Caixa Econômica Federal a responsabilidade subsidiária pelo pagamento de créditos trabalhistas não adimplidos pelas empresas contratadas para a realização do Programa de Arrendamento Residencial, instituído pelo Governo Federal. Ressalte-se que a hipótese guarda semelhança com aquela prevista na Orientação Jurisprudencial Transitória 66 da SBDI-1 desta Corte. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF