Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9022.4700

1 - TST Dona da obra. Contrato de empreitada de construção civil. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 191 da SDI-1 do TST. Responsabilidade subsidiária inexistente.

«Incontroverso, nos autos, que a Caixa Seguradora, agente de seguros do Sistema Financeiro da Habitação, é responsável pela cobertura dos riscos de sinistro de imóveis, ou seja é responsável pela integridade física dos imóveis hipotecados junto à Caixa Econômica Federal. Suas atividades habituais envolvem a contratação de empresas para a realização de obras e consertos (manutenção, conservação e reforma) em imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em face de danos físicos. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que a segunda reclamada, ora recorrente, seria responsável subsidiária pelo fato de haver se beneficiado dos serviços prestados pelo reclamante, apropriando-se de seu trabalho, o que, segundo o Regional, difere do dono da obra, que se isenta da responsabilidade porque não explora a atividade desenvolvida pelo trabalhador. No contexto do quadro fático delineado pelo Regional, verifica-se que a hipótese dos autos se refere efetivamente a «dono da obra, nos termos da Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1 do TST, segundo a qual a empresa tomadora de serviços não responde pelos débitos trabalhistas da empresa prestadora. ... ()

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