Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição. Diferenças de participação nos lucros e resultados. Súmula 294/TST.
«1. Consoante a jurisprudência pacífica desta Corte superior, consubstanciada na Súmula 294/TST, incide a prescrição total sobre pretensão que envolva parcelas decorrentes da alteração do contrato de trabalho, salvo aquelas asseguradas em lei. No caso em tela, a parcela relativa à participação nos lucros encontra previsão na Lei 10.101/2000, o que enseja a incidência da parte final da súmula em comento. 2. Não há vincular, outrossim, a prescrição total ao prazo bienal, tendo em vista que a natureza do instituto não depende nem se confunde com o prazo respectivo. O que irá definir o prazo da prescrição, seja ela total ou parcial, é a ocorrência ou não da extinção da relação de emprego, nos precisos termos do CF/88, art. 7.º, XXIX. Assim, perdurando o vínculo laboral após o momento em que caracterizada a violação do direito, a prescrição será quinquenal, salvo se, antes do término desse prazo, sobrevier a extinção do contrato e o transcurso do biênio. 3. Recurso de revista não conhecido.... ()
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