Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.1281.8006.3700

1 - TST Recurso de revista. Acordo judicial sem reconhecimento do contrato de emprego. Parcelas indenizatórias. Contribuição previdenciária. Incidência. Prestador de serviços. Contribuinte individual. Alíquota de 11% sobre o valor total do acordo. Orientação Jurisprudencial 398 da subseção especializada em dissídios individuais i. SDI-i.

«1. Nos termos do CF/88, art. 114, VIII, compete à Justiça do Trabalho a execução das contribuições previdenciárias decorrentes das sentenças que proferir ou dos acordos que homologar, sendo entendimento firme deste Tribunal Superior do Trabalho que tal execução independe de lançamento tributário. 2. O CF/88, art. 195, I, a determina a incidência da contribuição previdenciária sobre os rendimentos do trabalho pagos à pessoa física, a qualquer título, ainda que não reconhecido o contrato de emprego. Conforme o Lei 8.212/1991, art. 43, parágrafo único, nas sentenças judiciais ou nos acordos homologados em que não figurarem, discriminadamente, as parcelas legais relativas à contribuição previdenciária, essa incidirá sobre o valor total apurado em liquidação de sentença ou sobre o valor do acordo homologado. 3. Assim, e por isso, incide a contribuição previdenciária sobre o valor total do acordo judicial, quando não discriminadas as parcelas por não haver reconhecimento do contrato de emprego, embora de não questionada a prestação dos serviços. 4. Com base em dispositivos de lei e da Constituição da República pertinentes, editou-se a Orientação Jurisprudencial 398 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho, nos seguintes termos: Nos acordos homologados em juízo em que não haja o reconhecimento de vínculo empregatício, é devido o recolhimento da contribuição previdenciária, mediante a alíquota de 20% a cargo do tomador de serviços e de 11% por parte do prestador de serviços, na qualidade de contribuinte individual, sobre o valor total do acordo, respeitado o teto de contribuição. Inteligência do § 4º do art. 30 e do inciso III do art. 22, todos da Lei 8.212, de 24.07.1991. 5. No caso, o acórdão recorrido, ao negar incidência das contribuições previdenciárias, afrontou os artigos 114, VIII, e 195, I, a, da Constituição da República, além de contrariar a Orientação Jurisprudencial 398 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais I - SBDI-I deste Tribunal Superior do Trabalho. 6. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF