Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 141.1712.3001.0000

1 - STJ Habeas corpus. Execução penal. Falta grave. Posse de «chips de aparelho celular. Conduta praticada após a entrada em vigor da Lei 11.466, de 29 de março de 2007. Procedimento administrativo disciplinar instaurado. Falta grave reconhecida. Ausência de nulidade. Apenado acompanhado de advogado durante procedimento. Regressão de regime. Possibilidade. Perda dos dias remidos. Superveniência da Lei 12.433/2011. Nova redação ao art. 127 da Lei de execuções penais. Perda de até 1/3 (um terço) dos dias remidos. Princípio da retroatividade da Lei penal mais benéfica. Aplicabilidade. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida.

«1. Com a edição da Lei 11.466, de 29 de março de 2007, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de aparelho celular, como a de seus componentes, tendo em vista que a ratio essendi da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo. Entender em sentido contrário, permitindo a entrada fracionada do celular, seria estimular uma burla às medidas disciplinares da Lei de Execução Penal. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF