Jurisprudência Selecionada
1 - TST Prescrição total. Caixa Econômica Federal - CEF. Diferenças salariais decorrentes de modificação na forma de remuneração dos cargos em comissão. Classificação das agências. Súmula 294/TST. CLT, art. 11. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A reclamante postula diferenças salariais decorrentes de alteração contratual promovida pela 1ª reclamada em abril de 2003, quando implantou os ditames da norma interna (CI 289/2002) que instituiu nova estrutura de remuneração dos cargos em comissão, nos níveis gerenciais e de assessoramento estratégico, de acordo com a classificação das agências segundo o seu porte e a localização. Evidente que se está diante de alteração contratual, decorrente de ato único do empregador, hábil a alcançar parcelas não asseguradas por preceito de lei, nos termos da Súmula 294/TST. Tendo a reclamação trabalhista sido ajuizada em 16/12/2008, há que se declarar a prescrição total das diferenças salariais. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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