Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 138.4353.4000.5000

1 - TST Embargos regidos pela Lei 11.496/2007. Caixa econômica federal. Bancário. Plano de cargos em comissão. Opção pela jornada de oito horas. Ineficácia. Exercício de funções meramente técnicas. Não caracterização de exercício de função de confiança. Dedução. Parte final da Orientação Jurisprudencial transitória 70 da SDI-1 do TST.

«Discute-se, no caso, a possibilidade de dedução das horas extras deferidas em razão do reconhecimento da jornada de seis horas à reclamante, por não possuir especial fidúcia a justificar seu enquadramento no CLT, art. 224, § 2º, com a diferença entre a gratificação de função prevista no plano de cargos e salários para a jornada de oito horas e a fixada para a jornada de seis horas. A decisão embargada, em que se determinou a dedução em comento, está em consonância com o entendimento consubstanciado na parte final da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, que dispõe: «Ausente a fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º, é ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. ... ()

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