1 - TST Fraude à execução. Alienação de bem do sócio após ajuizada a reclamação trabalhista e antes de desconstituída a personalidade jurídica da empresa.
«2.1 - Inviável reconhecer contrariedade à Súmula 126/TST, pois, além de ostentar conteúdo eminentemente processual que não trata de matéria constitucional, consoante orienta a Súmula 433/TST, não há na própria decisão embargada a afirmação de nenhuma premissa que pudesse dissentir do seu teor. 2.3 - Aresto inespecífico, consoante os termos da Súmula 296, I, do TST, uma vez que se limita a aludir, de forma genérica e para afastar violação à literalidade do CF/88, art. 5º, XXXVI, que somente se evidencia fraude à execução pela alienação de bem constrito a terceira embargante, quando corria contra a devedora demanda trabalhista capaz de reduzi-la à condição de insolvente, hipótese não verificada no presente caso, no qual ficou assinalado que -há provas suficientes de que, à época da alienação do imóvel, o sócio possuía outros bens e, portanto, que referida operação comercial não o levaria à insolvência-. Recurso de embargos não conhecido.... ()
CF/88, art. 98 (Juizado Especial). CLT, art. 855-A (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC/2015, art. 1.062 (Desconsideração da personalidade jurídica. Aplicação aos processo de competência dos juizados especiais). CPC/2015, art. 133 (Desconsideração da personalidade jurídica. Incidente. Juizados especiais. Aplicação). CPC, art. 596 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica). CCB/2002, art. 1.016, e ss. (responsabilidade do sócio). CDC, art. 28 (Desconsideração da personalidade jurídica). CTN, art. 134, VII, e ss. (Tributário. Responsabilidade dos sócios). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Desconsideração da personalidade jurídica. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e arepressão às infrações contra a ordem econômica). Lei 12.153/2009 ([Vigência em 23/06/2010]. Juizado especial. Fazenda Pública. Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios). Lei 10.259, de 12/07/2001 (Juizado especial federal). Lei 9.099, de 26/09/1995 (Juizados especiais). Lei 9.615, de 24/03/1998, art. 27 (Desporto. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 9.605, de 12/02/1998, art. 4º (Meio ambiente. Desconsideração da personalidade jurídica). Lei 8.884, de 11/06/1994, art. 18 ([Revogação parcial pela Lei 12.529, de 30/11/2011. Arts. 1 a 85 e 88 a 93. Vigência em 29/05/2012]. Lei Antitruste. CADE. Prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica. Desconsideração da personalidade jurídica).