Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.9653.1001.7600

1 - TST Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. Empresa de telecomunicações. Serviços de call center. Atividade fim. Terceirização. Ilicitude.

«1. Esta Subseção Especializada, no dia 8/11/2012, em sua composição Plena, por intermédio do julgamento do Processo E-ED-RR- 2938-13.2010.5.12.0016, Redator Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que o serviço denominado call center se relaciona à atividade fim das concessionárias dos serviços de telecomunicações, sendo ilícita a terceirização e imperioso o reconhecimento de vínculo de emprego direto com a tomadora dos serviços. 2. In casu, o acórdão turmário não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante, ao fundamento de que o serviço de call center somente pode ser entendido como atividade meio da concessionária de telefonia, afigurando-se, portanto, passível de terceirização. 3. Por conseguinte, os presentes embargos merecem provimento, no sentido declarar a ilicitude da terceirização e, consequentemente, reconhecer o vínculo de emprego diretamente com a Claro S.A. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

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