Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8105.1001.1600

1 - TST Embargos em recurso de revista interpostos sob a égide da Lei 11.496/2007. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Disparidade entre o tempo efetivamente gasto pela autora e aquele previsto na norma. Impossibilidade. Ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

«A jurisprudência atual desta Subseção vem admitindo a fixação prévia, em norma coletiva, de um determinado número de horas in itinere a serem pagas aos trabalhadores, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. E o parâmetro que tem sido adotado em recentes precedentes é o limite de 50% (cinquenta por cento) de redução entre o montante das horas de percurso efetivamente cumpridas e aquele pago ao empregado. In casu, foi ajustado o pagamento de uma hora in itinere diária, a despeito do fato de que o tempo efetivamente gasto pela reclamante nos percursos de ida e volta ao trabalho era de quatro horas e vinte minutos, o que destoa dos limites acima estabelecidos. O tempo fixado em norma coletiva, portanto, equivale a menos de um quarto do tempo efetivamente gasto com o percurso, o que demonstra uma desproporcionalidade absurda entre o tempo gasto e aquele remunerado à empregada. O direito do empregado à remuneração do trajeto casa-trabalho-casa está previsto em lei (Lei 10.243/2001, § 2º). Embora o acordo coletivo seja legitimamente firmado pelas representações sindicais, empregador e empregado, gozando de plena eficácia e sendo reconhecido, por força do que dispõe o CF/88, art. 7º, XXVI de 1988, não se pode, por meio dele, pretender eliminar direitos e garantias assegurados por lei. No processo de formação dos referidos instrumentos deve ser evidenciada a existência de concessões recíprocas, não podendo conceber-se que fique estabelecido, por meio de norma coletiva, tempo tão desproporcional a título de horas in itinere com aquele efetivamente gasto pelo empregado em seu trajeto ao trabalho, sob pena de equivaler a mera renúncia do reclamante ao pagamento da rubrica, garantida por lei, concernente aos trajetos casa-trabalho e vice-versa, ficando beneficiado apenas o empregador. Precedentes. ... ()

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