Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.8105.1000.5400

1 - TST Horas in itinere. Limitação. Norma coletiva. Invalidade. Afronta ao princípio da razoabilidade do ato negocial.

«1. O direito ao pagamento das horas de percurso encontra-se assegurado no CLT, art. 58, § 2º, que constitui norma de ordem pública, relacionada com a duração da jornada de trabalho e, por conseguinte, com a higiene e segurança do trabalho. Afigura-se inadmissível a transação que importe em renúncia a direito previsto em norma trabalhista de caráter cogente, com manifesto prejuízo para o empregado. 2. A jurisprudência desta Corte superior, no entanto, vem admitindo a possibilidade de a norma coletiva estabelecer tempo fixo para fins de pagamento das horas de percurso desde que tal limite guarde proporcionalidade e razoabilidade em relação ao tempo efetivamente gasto no deslocamento. Do contrário, a avença traduziria prejuízo irreparável ao empregado e, portanto, renúncia ao direito, tornando ineficaz a proteção outorgada pela norma de natureza cogente. Pode-se dizer que a quebra da proporcionalidade e da razoabilidade. como no caso concreto, em que negociado o pagamento de vinte horas mensais de deslocamento, equivalente a menos de uma hora diária, quando o tempo efetivamente gasto no percurso perfazia, em média, três horas diárias (supressão de 66%). corresponde, na prática, à supressão do direito. 3. Num tal contexto, não merece reforma a decisão proferida pela Corte de origem no sentido de não dar prevalência à cláusula coletiva relativa às horas in itinere sobre a norma legal, visto que não importa em afronta à literalidade do CF/88, art. 7º, XXVI. Precedentes da SBDI-I. 4. Recurso de embargos conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF