Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.6673.8003.0600

1 - TRT2 Insalubridade ou periculosidade (adicional). Cálculo. Insalubridade. Base. Mínimo geral ou profissional. «recurso ordinário da Fazenda Pública do estado de são paulo.

«Congelamento da base de cálculo do adicional de insalubridade. Não assiste razão à ré quanto à interpretação dada à Súmula Vinculante 4 do STF. O entendimento alegado pela recorrente é de que o adicional de insalubridade calculado sobre o salário mínimo deve ser congelado ao valor do definido à época da edição da Súmula, ou seja, R$ 415,00 e que nova base de cálculo só poderia fixada por lei ou norma coletiva, ainda que ocorra o reajuste do salário mínimo.O Supremo Tribunal Federal, ao editar a Súmula Vinculante 4, ao mesmo tempo em que afastou o salário mínimo como base de cálculo do adicional, proibiu o preenchimento da lacuna por decisão judicial, resultando na manutenção do CLT, art. 192 até posterior alteração legislativa.Por isso, continua válido o cálculo da parcela sobre o salário mínimo, sendo devidas as diferenças pleiteadas pelo autor. Nego provimento. Redução dos juros de mora. Com razão a recorrente. O Lei 9.494/1997, art. 1º-F disciplina a incidência de juros de mora contra a Fazenda Pública, em percentual menor que o previsto pela Lei 8.177/1991 (art. 39), razão pela qual deverá prevalecer, por se tratar de norma específica. Os juros devem ser aplicados de acordo com os critérios contidos na Orientação Jurisprudencial 7 do Colendo Tribunal Pleno do TST e da Sumula 09 deste Regional. Assim, acolho a pretensão da ré para determinar que os juros de mora sejam computados com índices de atualização da caderneta de poupança, nos termos do Lei 9.494/1996, art. 1º-F, alterado pela Lei 11.960, de 29/06/2009. Dou provimento.... ()

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