Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.6673.8002.3700

1 - TRT2 Sentença ou acórdão. Omissão. Recurso ordinário. Negativa de prestação jurisdicional. Ausência de fundamentação da sentença. Omissão. Configuração. Nulidade.

«Há na sentença omissão a respeito das provas e de pontos essenciais do depoimento das testemunhas. O laudo contábil também sequer é citado em relação aos intervalos intrajornada e interjornada. Nenhum documento dos autos é analisado em relação a tais questões. O D. Juízo Monocrático deixou de enfrentar especificamente as questões sobre as quais não houve pronunciamento expresso e deixou de analisar provas e pontos levantados pelo reclamante, perpetuando o vício, esquivando-se, portanto, de entregar a devida prestação jurisdicional e violando os arts. 93, inc. IX, da Constituição da Federal e 832 da CLT no particular. Assim sendo e considerando que tal irregularidade não pode ser sanada em fase recursal face ao princípio do duplo grau de jurisdição, constitucionalmente assegurado, forçoso reconhecer a nulidade da sentença, determinando o retorno dos autos à Vara de origem a fim de que seja prolatada nova sentença, com a análise de todos os depoimentos e de todas as provas juntadas aos autos, em especial a perícia contábil. Deve ser observado todo o conjunto probatório, o que não foi feito. Não houve análise de documentos juntados aos autos. A magistrada julgou sem analisar provas, o que caracteriza negativa de prestação jurisdicional. Repita-se que o grande número de processos não justifica a produção de sentenças que na pressa de entregar a prestação jurisdicional não observem o conjunto probatório juntado aos autos. Não é função do Tribunal suprir as omissões da sentença e entregar por conta própria a prestação jurisdicional, enfrentando questões e analisando provas que foram deixadas de lado na 1ª instância.... ()

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