Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.6673.8002.3600

1 - TRT2 Empresa brasileira de correios e telégrafos. Administração pública direta e indireta. Terceirização. Diretriz emanada da ação direta de constitucionalidade 16. Não caracterização da figura jurídica da culpa in vigilando. Responsabilização subsidiária da entidade pública tomadora. Inexistência.

«O Pretório Excelso, no julgamento da ação declaratória de constitucionalidade. ADC 16, firmou entendimento no sentido de que a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, parágrafo 1º não implica a total ausência de responsabilidade da Administração Pública, diante de eventual omissão quanto à obrigação de fiscalizar as obrigações do contratado, competindo a esta Justiça Especializada considerar cada caso concreto, a fim de não proceder à genérica responsabilização subsidiária do ente público. Por outro lado, o regime jurídico dos contratos administrativos instituído pela Lei 8.666/1993 confere à Administração a prerrogativa de acompanhar e fiscalizar a execução dos mesmos, inclusive mediante a contratação de terceiros para assisti-la e subsidiá-la por meio de informações pertinentes a essa atribuição (artigos 58, inciso III e 67 caput, e parágrafo 1º). Assim, não restam dúvidas de que a própria Lei 8.666/1993 impõe à entidade pública licitante o encargo de fiscalizar o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela empresa que se consagrou vencedora do certame, cujo ônus probatório incumbe exclusivamente à Administração Pública, nos termos do CLT, art. 818, c.c CPC/1973, art. 333, inciso II. Nesse contexto, não evidenciada a conduta culposa da tomadora no que tange à satisfação das obrigações estabelecidas pela Lei 8666/93, especialmente no que concerne à fiscalização das obrigações contratuais e legais da prestadora de serviço enquanto empregadora, mas ao contrário, demonstrados o acompanhamento da execução do contrato administrativo, assim como o cumprimento integral e efetivo do dever de vigilância da empresa contratada, afasta-se derradeiramente a hipótese de responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo inadimplemento dos haveres trabalhistas, fundada na figura jurídica da 'culpa in vigilando'.... ()

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