Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 137.1401.3011.5400

1 - TJSP Seguro. DPVAT. Cobrança. Acidente automobilístico com perda total e permanente dos movimentos do membro superior esquerdo do autor. Inexistência nos autos de prova de fato desconstitutivo, modificativo ou extintivo do direito invocado. Indenização devida. O valor do seguro pode, no caso, ser fixado em salários mínimos, já que a proibição à anterior norma, contida no Lei 6194/1974, art. 3º, alínea «a, ocorreu na redação dada pela Lei 11482/07, que é posterior ao acidente, não há como retroagir a norma, permitida, pois, a fixação em valor equivalente a quarenta salários mínimos. Porém, «A indenização decorrente do seguro obrigatório (DPVAT) deve ser apurada com base no valor do salário mínimo vigente na data do evento danoso, monetariamente atualizado até o efetivo pagamento (REspecial 746.087). A correção monetária sobre o valor da indenização deve incidir desde a data do evento danoso e não a partir do ajuizamento da ação, caso contrário haveria enriquecimento sem causa à seguradora que se beneficiaria pela desvalorização da moeda. Juros de mora a partir da citação (Súmula 426, STJ). Apelo provido.

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF